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Filha considerada incapaz tem benefício do pai mantido após morte da mãe pensionista
A Justiça de Santa Catarina manteve o direito de uma mulher com transtorno afetivo bipolar, considerada incapaz, de continuar a receber pensão por morte. O benefício foi garantido mesmo após o falecimento da mãe, que era pensionista do pai da autora, servidor público falecido em 2008. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo entendimento consolidado, a pensão por morte não pode ser transferida de um beneficiário para outro. Contudo, no caso em questão, prevaleceu o princípio da dignidade da pessoa humana e a condição de vulnerabilidade da autora, atestada por laudo médico.
A Justiça catarinense reconheceu que a mulher dependia economicamente do pai e era incapaz tanto na data do falecimento dele quanto na da mãe, em 2015.
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPREV recorreu da sentença, proferida na comarca de Canoinhas, sob o argumento de que a autora não teria direito ao benefício por não haver vínculo previdenciário direto com a mãe.
No entanto, a Turma Recursal manteve a decisão favorável à filha do segurado, com base em fundamentos diversos. A decisão destacou que, mesmo em face da jurisprudência predominante, a condição especial da autora justifica o pagamento da pensão a partir do falecimento da mãe.
A sentença afastou a aplicação de prescrição por se tratar de pessoa considerada incapaz e determinou o início do benefício em 12 de setembro de 2015, data do falecimento da pensionista.
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